domingo, 26 de abril de 2009

De Cefet a IFF, democracia à prova

Jornal Folha da Manhã 26.04.2009
Foto: Ricardo Avelino
ETFC, Cefet, IFF. No meio desta sopa de letras, a transição democrática da maior instituição de ensino de Campos e da região, com presença em Macaé, Quissamã, São João da Barra, Itaperuna, Cabo Frio e Bom Jesus de Itabapoana. Todavia, o direito de eleger seus diretores, conquistado ainda sob a ditadura militar, nos tempos da Escola Técnica Federal de Campos (ETFC), corre o risco de se perder, justamente agora, na transição de Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) para Instituto Federal Fluminense (IFF). É contra isso que protestam estudantes e professores, incluindo o companheiro de chapa da hoje reitora Cibele Daher. Em faixas e renúncia de cargo, corpo discente e docente cobram o direito, assegurado na lei que criou os Institutos Federais, de eleger os diretores dos campus de Campos e Macaé. Ex-diretor do Cefet/Campos, hoje em Brasília como diretor de Políticas da secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, o professor Luiz Augusto Caldas garante, em nome do ministério da Educação, que o exercício do voto não passa de 2009. Segundo ele, quaisquer interesses políticos contrários às eleições, dentro do IFF ou fora dele, terão que respeitar os limites da lei e da história democrática da instituição.   

Enquanto ministério da Educação, eu tenho que me atrelar no que está estabelecido na lei na lei 11.892...
Exatamente. E a lei é clara na medida em que os diretores gerais de um campus são eleitos pela comunidade.

Acho que essa é uma pergunta que deve ser encaminhada à direção daquela unidade.

Sim. Mas tem uma situação importante, diferente de Campos, porque Macaé já elege seu diretor desde 1994, para mandatos de dois anos.
Em 2006, no segundo mandato. Ele foi reconduzido, porque é permitida a recondução.
Só uma vez. Ele teve direito a uma recondução. Então, pelo que se previa, uma nova eleição deveria ter acontecido já em 2008.
Como eu já disse, essa é uma questão que a própria instituição deve responder.
A indicação da direção de uma unidade de ensino descentralizado, ela é uma prerrogativa da direção geral do até então Centro Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Cefet).

Sim, a partir de 29 de dezembro de 2008, com a publicação da lei 11.892, que cria os institutos, o que era uma prerrogativa da direção geral, passa a ser uma obrigação, tendo em vista que a lei prevê que os diretores do que eram unidades e passam a ser campus, serão eleitos a partir de uma consulta à comunidade. Se tivesse havido a eleição em 2008, a lei, inclusive, prevê que aqueles diretores de unidades, que passaram a ser campus, e que ocupavam a condição de diretores em função de terem sido eleitos, a lei respeitará este mandato. Então, se tivesse havido a eleição em 2008, esse processo estaria colocado sem nenhuma dúvida, em respeito à vontade democrática manifestada por aquela comunidade.
A lei diz o seguinte: naqueles casos em que não houve eleição para nomeação do diretor do campus, a lei estabelece um prazo de 180 dias, a partir da sua promulgação. Portanto mês de junho para definição do estatuto de funcionamento do instituto e dos planos de desenvolvimento institucional. E a partir daí estabelece, coloca o calendário para a eleição do seu diretor.
Sim, ato contínuo.
Para ambos. Veja bem, eu tenho um vínculo com essa instituição de 33 anos...
Primeiro, falando especificamente pela instituição, eu não posso acreditar que se tome nenhuma providência que contrarie aquilo que a legislação estabelece. Não me parece razoável pensar dessa forma. Aliás, a história da instituição Escola Técnica Federal de Campos (antigo ETFC) tem o registro mais elevado sob o ponto de vista da democracia, tendo sido essa a primeira Escola Técnica do Brasil que, por uma decisão da comunidade, fez a eleição do seu diretor geral, professor Luciano D’Ângelo, em 1985.
E esse é um dado que não se apaga, quando mesmo sob uma ditadura militar, uma comunidade toma para si as rédeas do seu destino. Portanto eu não posso imaginar qualquer encaminhamento que fira, inclusive, a referência que essa instituição representa por sua estatura democrática, que é a mais elevada possível. Eu não posso imaginar que qualquer caminho seja diferente daquele que está descrito na história da instituição, que está consagrado e claro na lei que cria os Institutos.

Eu acho que essa hipótese não existe.
Se tem ata, se tem registro, se tem qualquer manifestação oficial, evidente que isso é grave.
Não é só o professor Jefferson que não concorda. Eu também não concordo. O ministério da Educação não concorda. O governo Lula não concorda. A lei que cria os Institutos não concorda. A história democrática da escola técnica, depois Cefet e hoje Instituto Federal Fluminense não concorda. Não vejo nenhuma possibilidade de que isso se materialize.    

É verdade. Nesse caso em particular, da forma com os estudantes estão se colocando nesse processo, é para garantir um direito. A forma que isso tem sido colocado, de maneira mais eloqüente, de maneira mais pública, eu acho que é a forma do estudante se colocar e dizer em alto e bom som que ele não abre mão de uma prerrogativa que tem. Eu não posso imaginar, não posso acreditar que alguém pretenda lhes negar esse direito, e aí estou falando como ministério da Educação, como alguém que tem vínculo com aquela instituição. Então, toda e qualquer insinuação que contrarie isso, eu não considero plausível, não considero possível. O respeito à democracia sempre foi a prática da escola, depois centro e eu não imagino diferente como instituto.

Evidentemente que, depois do estatuto, deve-se respeitar os prazos que sejam próprios do processo eleitoral. É força de expressão dizer que é no dia seguinte, mas também não é concebível que se prolongue isso para além do ano de 2009. O processo tem que ser deflagrado. Porque se você tem o estatuto e você tem uma instituição com todas as condições, o que pode gerar o adiamento? Nada! 

Olhando isso a partir do ministério da Educação, nenhuma decisão se legitima a partir do momento em que se fere qualquer preceito legal, ou da própria história da instituição. Então, se há alguma coisa nesse sentido, a legitimidade desse encaminhamento, ela fica no limite, circunscrita ao que a lei e a comunidade apontam.
Sem dúvida. Na sua pergunta você já faz considerações com as quais eu concordo e que têm a ver com a própria resposta. Primeiro, pela forma precisa como você descreve a importância da instituição, seja pelo seu tamanho, seja pela sua presença, seja pela sua história, seja pela experiência que se adquire como gestor público de um Cefet, ou de um Instituto Federal Fluminense. Eu acho até importante que dali você forme quadros pra a gestão pública. O professor Roberto Moraes, inegavelmente, é um desses quadros. É bom para o município e importante para aquela instituição. Eu sou um defensor disso.

E da cultura democrática da instituição. Você não pode se insubordinar, no sentido de uma desobediência contestável, absolutamente condenável diante daquilo que está estabelecido na sua norma legal.

Evidente. Acho que isso, se feito, não credencia ninguém; muito pelo contrário.

Classificaria a inversão como um comportamento que fere a cultura da instituição, sua natureza, aquilo para o qual ela existe. Eu considero uma agressão.
- aluysio@fmanha.com.br
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