terça-feira, 3 de agosto de 2010

Sou formado, já posso atuar como Engenheiro ? !

Advisor da ISA Beethoven

 

 

Essa dúvida é muito freqüente para aqueles alunos que acabaram de se graduar e estão com o diploma de Bacharel “debaixo do braço”.

 

A resposta é: talvez...

 

Algumas empresas aceitam o profissional que tem apenas o diploma de Bacharel.

 

No entanto, 90% das empresas contratam apenas os profissionais que já possuem CREA. Essas empresas baseiam-se em exigências legais ou em exigências contratuais de mercado.

 

Por exemplo, a maioria dos concursos públicos para Engenharia exige que o candidato possua CREA no ato da convocação para posse. A PETROBRAS, como maior empresa instalada na nossa região, só aprova candidatos em seus concursos ou somente aceita empregados terceirizados que possuam CREA.

 

Portanto, conheça melhor o CREA e veja como “tirar a carteirinha” dentre outros detalhes...

 

 

CREA-RJ

www.crea-rj.org.br

 

 

Remuneração

http://app.crea-rj.org.br/portalcreav2midia/documentos/lei4950a.pdf

 

 

 

 

 

 

Tipo de Formulário - Requerimento de Registro de Profissional – RP

 

 

1 - Preencher o formulário RP.

 

2 - Providenciar a documentação necessária (original e fotocópia ou fotocópia autenticada).

 

3 - Comparecer ao Atendimento Sede, Inspetorias ou Postos de Atendimento.

 

 

1 - Diploma ou Certificado devidamente registrado no MEC (Ministério da Educação e Cultura) ou em órgão que recebeu delegação de competência do MEC, para tal fim.

 

 

a - O diplomado no país, cujo diploma esteja em processamento no órgão competente do sistema de ensino, deve instruir o requerimento de registro com documentos oficiais expedidos pela instituição de ensino onde se graduou, certificando a conclusão do curso e que o diploma encontra-se em processamento. A data de validade do documento oficial não poderá ultrapassar 01 (um) ano da data da expedição.

 

b - O diploma poderá ser substituído por certificado de habilitação profissional, obtido em exame ou curso supletivo profissionalizante, ou por parecer homologado de reconhecimento de equivalência de conhecimentos técnicos, publicado no Diário Oficial, ambos expedidos por órgão competente do sistema de ensino.

 

2 - Histórico Escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas.

 

3 - Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no país, expedida na forma da lei.

 

 

a - A carteira de identidade apresentada poderá ser expedida por órgão militar ou qualquer outro Conselho (devendo ser observada a validade da mesma). Informar no formulário RP o número e demais dados da identidade apresentada.

 

b - O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento deverá juntar fotocópia do protocolo expedido pelo departamento de Polícia Federal e do Ato publicado no Diário Oficial da União, que autoriza a permanência no país.

 

c - Não poderá ser apresentada como carteira de identidade a carteira de trabalho ou passaporte.

 

4 - Cadastro de Pessoa Física – CPF.

 

Nota: Se o número do CPF constar da carteira de identidade, fica dispensada a apresentação do mesmo.

 

5 - Título de Eleitor, quando brasileiro até 70 anos.

 

6 - Prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro até 70 anos.

 

7 - Prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro até 45 anos.

 

8 - Comprovante de residência em nome do profissional, pai ou mãe.

 

9 - Exame laboratorial, indicando o tipo sanguíneo e fator RH.

 

 

a - A inclusão das informações referentes ao tipo sanguíneo e ao fator RH na Carteira de Identidade Profissional é opcional e deverá, se de interesse, ser solicitada mediante apresentação apenas de exame laboratorial específico ou carteira de doador de sangue.

 

b - Os campos Tipo Sanguíneo e Fator RH só deverão ser preenchidos no formulário RP caso o profissional apresente o exame laboratorial específico ou a carteira de doador de sangue.

 

10 - Certidão de nascimento ou de casamento, quando ocorrer alteração do nome.

 

11 - Documento Judicial, quando ocorrer alteração do nome, comprovando tratar-se da mesma pessoa.

 

12 - 02 (duas) fotografias 3X4 originais em cores, fundo branco, iguais e recentes, não podendo ser de perfil, fotocópia colorida ou reproduzida por scanner.

 

Nota: Somente em casos excepcionais, poderá ser aceita fotografia com a cabeça coberta (freiras e muçulmanos).

 

Procedimento:

 

1 - Após providenciar a documentação necessária, acima citada, comparecer ao Atendimento do Crea-RJ na Sede, Inspetorias ou Postos de Atendimento.

 

2 - Após análise da documentação, caso esteja completa, o requerimento será protocolado e será emitida a taxa no valor de R$81,00 (oitenta e um reais). O profissional terá 3 (três) dias para o pagamento da taxa e não precisa retornar ao atendimento para apresentá-la.

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