quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Justiça condena Google a pagar R$ 20 mil por conteúdo ofensivo em blog

Diretor de faculdade em MG entrou com processo por danos morais.

Ele alegou ter sido ofendido por estudantes em página do Blogspot.

Do G1, em São Paulo

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Google Brasil a pagar R$ 20 mil por danos morais a um diretor acadêmico, por conta de material considerado ofensivo publicado no Blogspot, serviço de blogs pertencente à companhia. Ainda cabe recurso em instância superior.

O diretor da Faculdade de Minas (Faminas), de Muriaé, alegou no processo aberto conta a empresa ter sido vítima de estudantes que disponibilizaram em um blog textos ofensivos contra ele. O conteúdo passou a ser divulgado após a demissão de um coordenador do curso de Serviço Social, em fevereiro de 2008.

Além da ação de indenização por danos morais, o diretor pediu, em caráter limitar, a retirada do ar de todas as "páginas" desse blog – o endereço do site não foi divulgado pelo TJMG, que anunciou a decisão nesta quarta-feira (18).

O pedido liminar foi deferido, em parte, pelo juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível de Muriaé. Em julho de 2008, ele determinou que o Google retirasse oito "páginas" do blog que continham ofensas diretas ao acadêmico. A pena determinada na época era de multa de R$ 500, segundo comunicado do TJMG.

Em agosto do ano passado, o mesmo juiz condenou a empresa a pagar ao acadêmico R$ 20 mil, por danos morais. A companhia recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado pelos usuários de seus serviços, mas a sentença foi confirmada. Agora, cabe recurso somente em instância superior. 

Controle

Segundo a desembargadora Cláudia Maia, relatora do recurso, “à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento”.

De acordo com comunicado do TJMG, a desembargadora destacou um trecho da sentença do juiz de Muriaé, em que ele afirma: “o anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de blogs, seja através de Orkut, mais e mais internautas acessaram as páginas e sites da ré, fazendo com que seus lucros aumentassem”.

O juiz continuou: “assim, se opta por não fornecer o nome e IP de quem criou a página, o Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa”.

Em sua sentença, Marcelo Alexandre do Valle Thomaz escreveu ainda que “a proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet. Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão”.

importado por splitz

Nenhum comentário:

Postar um comentário