sábado, 12 de julho de 2008

Entenda a lei para crimes de informática aprovada pelo Senado

UOL Tecnologia

 

 

O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.

 

A nova lei tipifica e estabelece a punição para crimes eletrônicos como criação e a propagação de vírus, phishing, invasões de redes, acesso e divulgação indevida de dados e pedofilia.

 

O projeto propõe ainda que os provedores armazenem os dados de acessos dos seus usuários por 3 anos e estabelece a criação de equipes de combate ao cibercrime.

 

A lei será enviado à Câmara dos Deputados, onde deve passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça, para então ser votado em plenário. Não poderão ser feitas novas modificações ao projeto.

 

Saiba quais são os principais pontos previstos na atual versão do projeto.

 

Punição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, protegidos por expressa restrição de acesso. Na prática: pune invasões a sistemas. Pena: de um a três anos de reclusão e multa.

 

Torna ilegal obter ou transferir dados sem autorização do titular da rede, dispositivo ou sistema, protegidos por expressa restrição de acesso. Na prática: pune quem invade o sistema e se apropria de dados. Pena: De um a três anos de reclusão e multa.

 

Penaliza a divulgação, uso ou comercialização de dados pessoais armazenados em um sistema contidas em sistema informatizado com fim diferente daquele para o qual as informações foram fornecidas. Na prática: Pune quem tem acesso autorizado aos dados, mas os usa de forma inadequada ou publica sem autorização. Pena: Um a dois anos de prisão e multa.

 

Pune quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado. Na prática: pune quem cria e propaga vírus. Pena: Reclusão, um a três anos, e multa.

 

Agrava a pena se do crime resultar destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado. Na prática: aumenta a pena se o vírus causar dano ao sistema. Pena: Reclusão de dois a quatro anos e multa

 

Pune quem difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado. Na prática: punem quem cria e propaga phishing - e-mails com fim de roubar dados do usuário. Pena: a mesma de quem pratica estelionato no mundo físico

 

Pune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio. Na prática: Pune quem danifica um bem eletrônico alheio - pichando um site, por exemplo.

 

Passa punir quem recepta e armazena conteúdos de pornografia infantil e não apenas quem envia, como dizia a legislação anterior. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

 

Os provedores de acesso a internet passam a ter que armazenar por 3 anos os dados origem, data hora e local dos acessos feitos por meio de suas redes. Pena: Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada requisição não atendida.

 

*A interpretação resumida sobre o que significam os artigos na prática foi elaborada com base no parecer do advogado Renato Opice Blum.

importado por splitz

Nenhum comentário:

Postar um comentário